Como são calculadas as férias
A cada 12 meses de trabalho você tem direito a 30 dias de férias, pagas com o salário do período mais 1/3 constitucional. Com salário de R$ 3.000, as férias somam R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 brutos; descontando INSS de R$ 368,60 e sem IR (até R$ 5.000 é isento em 2026), ficam R$ 3.631,40 líquidos.
Vender 10 dias (abono pecuniário)
Você pode converter 1/3 das férias em dinheiro (art. 143 da CLT): descansa 20 dias e recebe os outros 10 como abono, também com 1/3. O abono é isento de INSS e de imposto de renda, por isso o valor líquido costuma ser maior: no mesmo exemplo, R$ 3.784,31.
Faltas reduzem as férias
- Até 5 faltas injustificadas: 30 dias.
- De 6 a 14: 24 dias.
- De 15 a 23: 18 dias.
- De 24 a 32: 12 dias.
- Mais de 32: perde o direito naquele período.
Prazos
O pagamento deve sair até 2 dias antes do início das férias. As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo um de pelo menos 14 dias e os outros de no mínimo 5 dias cada.
Saindo da empresa? Use Calculadora de Rescisão. Para o décimo terceiro, Calculadora 13º Salário.
Perguntas frequentes
Férias têm desconto de INSS e IR?
Sim, sobre as férias + 1/3. O abono pecuniário (dias vendidos) é isento de ambos.
Quando as férias devem ser pagas?
Até 2 dias antes do início do descanso. Já o pagamento em dobro (art. 137 da CLT) vale quando a empresa concede as férias fora do período concessivo, ou seja, depois dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo.
Posso vender mais de 10 dias?
Não. O abono pecuniário é limitado a 1/3 das férias a que você tem direito.
Horas extras entram nas férias?
Sim, pela média das horas extras e adicionais habituais do período aquisitivo.